Decreto nº 40632 DE 15/04/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 abr 2014

Revoga o Decreto nº 40.595, de 3 de abril de 2014, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.595, de 3 de abril de 2014, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado relativamente à base de cálculo do ICMS na operação interna com óleo combustível destinado a usina termoelétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2014.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES