Decreto nº 4.051 de 15/09/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 set 2008

Dispõe sobre a Composição, a Organização Interna e o Regime de Trabalho do Hospital Geral do Estado Prof. Osvaldo Brandão Vilela, transfere Unidades Administrativas à SESAU, e Altera a Lei Delegada nº 43, de 28 de Junho de 2007.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta nos Processos Administrativos nº 11010-3111/2008 e nº 1101-3160/2008,

Considerando o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas a e b, da Constituição da República, com a redação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001; e,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.806-5/RS, Rel.: Min. Ilmar Galvão, DJU de 27-06-2003, decidida com efeito vinculante para todos os Entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição da República, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O Complexo Hospitalar, denominado Hospital Geral do Estado Prof. Osvaldo Brandão Vilela, será composto pelas seguintes unidades administrativas:

I - Hospital Escola Dr. José Carneiro;

II - Unidade de Emergência Dr. Armando Lages.

Art. 2º O Hospital Geral do Estado terá a seguinte organização operacional:

I - Área Vermelha:

a) Sala de Urgência;

b) Unidade de Queimados;

c) Unidade Transfusional;

II - Área Amarela:

a) Centro Cirúrgico da Emergência e Recuperação Pós-Anestesia;

b) UTI Geral, Pediátrica e Coronária e Unidade de Dor Torácica;

c) Setor de Esterilização;

d) Farmácia Central e Satélite;

III - Área Azul:

a) Consultórios da Emergência;

b) Observação da Emergência;

c) Setor de Raios - X da Emergência;

d) Setor de Ultrasonografia da Emergência;

e) Setor de Tomografia Computadorizada da Emergência;

f) Setor de Acolhimento;

g) Setor de Classificação de Risco;

h) Serviço Social da Emergência;

i) Serviço de Nutrição Enteral e Parenteral;

j) Laboratório;

l) Plantão Administrativo;

m) Serviço de Hotelaria;

n) Recepção Geral e Registro da Emergência;

IV - Área Verde:

a) Enfermaria de Internação Eletiva;

b) Enfermaria de Internação de Apoio ao Pronto-Socorro;

c) Centro Cirúrgico Eletivo;

d) Setor de Internação Eletiva;

e) Ambulatório Especializado Eletivo;

f) Centro de Diagnóstico;

V - Área de Apoio:

a) Setor de Ponto;

b) Setor de Transporte;

c) Almoxarifado;

d) Serviço de Som e de Telefonia;

e) Gestão de Pessoas;

f) Setor de Faturamento;

g) Setor de Compras;

h) Setor de Manutenção;

i) Setor de Almoxarifado;

j) Setor de Arquivo;

l) Setor de Contas Médicas;

m) Setor de Medicina do Trabalho;

n) Setor de Patrimônio;

o) Lavanderia;

p) Setor de Comunicação;

q) Secretaria Hospitalar.

§ 1º As unidades constantes dos incisos I, II e III deste artigo ficam classificadas como Unidade de Regime de Trabalho de Emergência.

§ 2º As unidades constantes dos incisos IV e V deste artigo ficam classificadas como Unidade de Regime de Trabalho de Urgência.

Art. 3º Ficam transferidas da estrutura da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, as competências e as seguintes unidades administrativas do Hospital Escola Dr. José Carneiro:

I - Gerência do Hospital Escola Dr. José Carneiro, que passa a denominar-se Gerência de Internação Eletiva;

II - Gerência de Gestão do Hospital Escola Dr. José Carneiro que passa a denominarse Gerência de Planejamento e Gestão;

III - Gerência Técnica Médica do Hospital Escola Dr. José Carneiro, que passa a denominar-se Gerência Técnica Médica do Hospital Geral;

IV - Gerência Docente Assistencial do Hospital Escola Dr. José Carneiro, que passa a denominar-se Gerência Acadêmica.

Art. 4º O art. 27 da Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 27. (...)

III - (...)

c) (...)

24. Gerência de Internação Eletiva; (AC)

25. Gerência de Planejamento e Gestão; (AC)

26. Gerência Técnica Médica do Hospital Geral; (AC)

27. Gerência Acadêmica. (AC)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os itens 1, 2, 3 e 4 da alínea c do inciso II do art. 42 da Lei Delegada nº 43, de 28 de junho de 2007.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de setembro de 2008, 120º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador