Decreto nº 4.051 de 11/03/2003

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Prorroga Prazo Estabelecido no Decreto nº 3.846 de 30.01.2001.

Roberto França Auad, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o expediente facultativo de 03 e 04 de março e os feriados de 08 de abril e 08 de dezembro, do ano de 2003, descritos nos Decretos nº 4.045, de 20.02.2003 e 4.034 de 26 de dezembro de 2002, que ocorrerão próximo à data de entrega dos documentos definidos no art. 6º e seus §§, do Decreto 3.846, de 30 de janeiro de 2001,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de entrega da via do Fisco Municipal das Notas Fiscais de Serviços, das Notas Fiscais canceladas ou com data de validade vencida, a Declaração de Serviços Contratados - DSC e Declaração de Ausência de Movimento Tributável, conforme definido no art. 6º do Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001, dos meses de março, abril e dezembro de 2003, para os dias 12.03.2003, 11.04.2003 e 11.12.2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de março de 2003.

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal