Decreto nº 4.032-E de 10/10/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 dez 2000

Altera os Decretos nº 3.354-E, de 30 de dezembro de 1998, e o nº 3.862-E, de 05 de maio de 2000, que dispõem sobre regime de substituição tributária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição do Estado e com fundamento no artigo 178, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, inciso II, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, inciso XIII, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 711, de 05 de abril de 1994;

Decreta

Art. 1º Os Decretos abaixo indicados passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 3.354-E, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre regime especial de substituição tributária para bebidas alcoólicas, com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................................

Parágrafo único. Quando da aplicação do percentual de agregação fixado neste artigo resultar em base de cálculo inferior à fixada em ato do Secretário de Estado da Fazenda, prevalecerá esta, para efeito de substituição".

II - fica acrescentado o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 3.862-E, de 05 de maio de 2000, que dispõe sobre regime especial de substituição tributária para frangos e óleos comestíveis, com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................................................................................................................................................................

§ 3º Quando da aplicação do percentual de agregação fixado neste artigo resultar em base de cálculo inferior à fixada em ato do Secretário de Estado da Fazenda, prevalecerá esta, para efeito de substituição".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 10 de outubro de 2000.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima