Decreto nº 4.031-E de 10/10/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 out 2000

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 37/00 a 74/00 e os Ajustes SINIEF 02/00 e 03/00, celebrados nas 98ª e 99ª reuniões ordinárias e 44ª e 45ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Boa Vista / RR, Foz de Iguaçu/ PR e Brasília/ DF, nos dias 07/07, 15/09, 25/07 e 17.08.2000, respectivamente.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 37/00 a 39/00, 41/00 a 43/00, 45/00, 46/00, 50/00 a 54/00, 56/00, 58/00, 59/00, 65/00, 68/00, 71/00, 72/00 e o Ajuste SINIEF 03/00 celebrados nas 98ª e 99ª reuniões ordinárias, e os Convênios nº 47/00 e 48/00 celebrados nas 44ª e 45ª reuniões extraordinárias do CONFAZ.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 10 de outubro de 2000.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima