Decreto nº 4.024 de 03/05/2000
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 mai 2000
Altera o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME e do Anexo I de que trata o art. 7º do Decreto nº 0263, de 3 maio de 1995, referente ao exercício de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de apurar, com precisão, o valor adicionado relativo às operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado;
Considerando a importância das informações prestadas pelos contribuintes, através da Declaração Anual do Movimento Econômico - DAME, para o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o pleito do Grupo de Trabalho Cota-Parte, criado pelo Decreto nº 2.057, de 1993,
DECRETA:
Art. 1º A entrega da Declaração de Movimento Econômico - DAME e do Anexo I de que trata o art. 7º do Decreto Estadual nº 0263, de 3 de maio de 1995, referentes ao exercício de 1999, deverá ser feita até o dia 15 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, alcançando os seus efeitos o dia 1º de abril de 2000.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de maio de 2000.
ALMIR GABRIEL
Governador do estado
TEREZA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda