Decreto nº 40.233 de 10/08/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2000

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Seção I do Apêndice III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 40.218, de 28/07/00:

ALTERAÇÃO Nº 903 - No item III, o "caput" da alínea "c" da coluna "Operações/Prestações" passa a vigorar com a seguinte redação:

...
...
"c) saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas;"

ALTERAÇÃO Nº 904 - Fica acrescentado o item XI com a seguinte redação:

"XI
Até o dia 10 do segundo mês subseqüente
saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas. NOTA - Este prazo está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2000.