Decreto nº 40.214 de 28/07/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jul 2000

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.209, de 24/07/2000:

ALTERAÇÃO Nº 882 - A nota do inciso II do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:

a) decorrentes de infração tributária material qualificada, constituídos a partir de 1º de agosto de 2000;

b) em fase de cobrança judicial;

c) de contribuinte sob regime de falência ou de concurso de credores."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2000.