Decreto nº 40185 DE 13/11/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 14 nov 2018

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Convênio ICMS 104, de 28 de setembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 544-G. O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão (Conv. ICMS 117/2004, 59/2005 e 104/2018):

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, pode, a qualquer tempo, requisitar ao Operador Nacional do Sistema e aos agentes transmissores informações relativas às operações de que trata este Capítulo (Conv. ICMS 135/2005 e 104/2018).

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

Aracaju, 13 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo