Decreto nº 4.010 de 21/09/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2004

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes nos percentuais de margem de lucro bruto relativos ao ICMS Garantido Integral,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 136-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 136-A No período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2004, fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a margem de lucro fixada no artigo anterior para os contribuintes e mercadorias indicados nos dispositivos adiante relacionados:

Art. 2º Ficam convalidados os parcelamentos pertinentes a débitos do ICMS, concedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 1º de fevereiro a 3 de setembro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA