Decreto nº 40 - E DE 28/03/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 30 mar 2023

REVOGA O ART. 12, DO DECRETO Nº 038/E, DE 22 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;

CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 02/2022-CIE- VS/DVE/SVS, que atualiza as orientações e recomendações sobre a Covid-19 no âmbito da Vigilância epidemiológica no município de Boa Vista;

CONSIDERANDO a melhora do cenário epidemiológico quanto à Covid-19, com a diminuição significativa no número de casos e formas graves da doença no ano de 2022;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 38 de 22 de março de 2020 (publicado no DOM Nº 5094, de 22/03/2020), ficando restabelecidos os prazos, nos casos em que couber, de peticionamentos de alvarás de funcionamento e localização dos estabelecimentos, Certidões Negativas e Positivas com Efeito de Negativas Municipais, Licenças para construção, Licenças Ambientais e Sanitárias, cujos vencimentos ocorreram durante o período da emergência definida naquele Decreto.

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 28 de março de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado Prefeito de Boa Vista