Decreto nº 39936 DE 07/04/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2015

Altera o anexo do Decreto nº 36.343, de 17 de outubro de 2012.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se explicitar as formas de cobrança das multas aplicadas em decorrência do descumprimento do Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 46 do Código Disciplinar do Serviço Público de Transporte de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO, na forma do anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO CÓDIGO - DISCIPLINAR DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SPPO

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 46. .....

§ 1º .....

§ 2º O Poder Permitente/Concedente, na ocorrência de atraso no pagamento de multa por prazo superior a 30 (trinta) dias, deverá, após regular processo administrativo, adotar as medidas a seguir elencadas:

I - descontar o valor devido da garantia contratual prestada pelo permissionário/concessionário; e/ou

II - descontar o valor devido de eventual crédito que a qualquer título seja endereçado ao permissionário/concessionário; ou, caso não satisfeito integralmente o crédito decorrente da multa,

III - inscrever o valor residual devido em dívida ativa.

§ 3º Para a inscrição em dívida ativa, a Secretaria Municipal de Transportes deverá observar o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a geração das notas de débito, a contar da decisão da qual não caiba, ou não tenha sido interposto, recurso previsto neste regulamento.

§ 4º Caso o valor da garantia contratual seja utilizado na forma do § 2º acima, o permissionário/concessionário deverá restabelecer o valor integral da garantia, na forma do respectivo contrato.