Decreto nº 3991 DE 25/06/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 jun 2012

Declara ponto facultativo no Serviço Público Municipal no dia 29 de junho de 2012.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e

 

Considerando a necessidade de o Poder Executivo Municipal incentivar e promover as manifestações culturais dos cidadãos aracajuanos, bem como para destacar a relevância dos Festejos Juninos nos costumes do povo nordestino,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Aracaju, no dia 29 (sexta-feira) de junho de 2012, data comemorativa do São Pedro, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 25 de junho de 2012. 191º da Independência, 124º da República e 157º da Emancipação Política do Município.

 

EDVALDO NOGUEIRA

 

Prefeito de Aracaju

 

LUCAS ALVES FIALHO

 

Secretário Municipal de Governo interino