Decreto nº 3.961-E de 01/08/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 ago 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo,

Decreta

Art. 1º Fica excluído o Código de Atividade Econômica nº 5.05.23 do caput do art. 1º e do Anexo Único do Decreto nº 3.625-E, de 08 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 01 de agosto de 2000.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima