Decreto nº 3958 DE 10/05/2012
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 jun 2012
Fixa as metas de arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2012.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 54, inciso I, alínea "a", e pelo Art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Aracaju, consoante o disposto nos Arts. 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.821, de 09 de fevereiro de 2010.
Decreta:
Art. 1º. Ficam fixadas as metas de arrecadação da receita tributária por quadrimestre para o exercício de 2012, para fins de avaliação do Programa de Avaliação de Desempenho Fazendário - PADF -, conforme no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, de maio de 2012. 190º da Independência, 124º da República e 157º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
LUCAS ALVES FIALHO
Secretário Municipal de Governo Interino
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Finanças
LUCIVANDA NUNES RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração