Decreto nº 39.467 de 04/05/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 1999

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 39.437, de 27/04/99:

ALTERAÇÃO Nº 530 - É dada nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I:

"a) no Apêndice XVII, itens V e XV;

Nota - Os dispositivos mencionados referem-se a produtos para uso na agropecuária e a máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente."

ALTERAÇÃO Nº 531 - Fica reintroduzido o item XV ao Apêndice XVII, conforme segue:

ITEM
MERCADORIAS
"XV
Máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, desde que:
NOTA - Ver exclusão da responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, Livro I, art. 54, II, "a".
a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; e
b) os produtos não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante atestado emitido pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI, com base em informação fornecida por entidade representativa do setor ou órgão técnico."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 1999.