Decreto nº 3942-R DE 05/02/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 fev 2016

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 168 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 168. .....

§ 12. .....

I - para as operações cujo percentual de financiamento seja de sessenta e seis inteiros e sessenta e sete décimos por cento do imposto a ser recolhido, o código 135-0;

II - para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta e cinco por cento do imposto a ser recolhido, o código 346-8; ou

III - para as operações cujo percentual de financiamento seja de setenta por cento do imposto a ser recolhido, o código 390-5." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

CESAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado, em exercício

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda