Decreto nº 39.237 de 29/12/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1998

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 38.068, de 29/12/97:

ALTERAÇÃO Nº 056 - O inciso I do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 1999, alternativamente:

a) em um único pagamento, obedecido o seguinte calendário:

DEZENA FINAL PLACA
PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO
01, 02, 11 e 12
13/04/99
21, 22, 31 e 32
14/04/99
41, 42, 51 e 52
15/04/99
61, 62, 71 e 72
16/04/99
81, 82, 91 e 92
19/04/99

03, 04, 13 e 14
13/05/99
23, 24, 33 e 34
14/05/99
43, 44, 53 e 54
17/05/99
63, 64, 73 e 74
18/05/99
83, 84, 93 e 94
19/05/99

05, 06, 15 e 16
14/06/99
25, 26, 35 e 36
15/06/99
45, 46, 55 e 56
16/06/99
65, 66, 75 e 76
17/06/99
85, 86, 95 e 96
18/06/99

07, 08, 17 e 18
13/07/99
27, 28, 37 e 38
14/07/99
47, 48, 57 e 58
15/07/99
67, 68, 77 e 78
16/07/99
87, 88, 97 e 98
19/07/99

09, 10, 19 e 20
12/08/99
29, 30, 39 e 40
13/08/99
49, 50, 59 e 60
16/08/99
69, 70, 79 e 80
17/08/99
89, 90, 99 e 00
18/08/99

b) em três parcelas iguais, com vencimentos em 29 de janeiro, 26 de fevereiro e 31 de março;"

Art. 2º A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 1999, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado.