Decreto nº 39137 DE 26/08/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 ago 2014

Altera o artigo 243 do Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 243 do Decreto nº 39.094 , de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 243. .....:

I - .....;

II - Vice-Presidente: representante da Secretaria Especial de Concessões e Parcerias Público Privadas - SECPAR;

III - Membros:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA.

b) 1 (um) representante da Gerência Técnica da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF/GT;

c) 1 (um) representante da Gerência de Estudos Econômicos da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF/GEE;

d) 1 (um) representante da Gerência de Fiscalização da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF/GF;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU;

g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda da área tributária - SMF;

h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Ordem Pública da área de licenciamento e fiscalização - SEOP;

i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC.

IV - Secretaria Executiva:

a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários - SC/CCF;

§ 1º .....

[.....]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES