Decreto nº 39104 DE 07/06/2018
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 jun 2018
Rep. - Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018 - Primeira Fase.
Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2018, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal dar-se-á da seguinte forma:
I - no dia 22 de junho de 2018, até as 14 horas;
II - no dia 27 de junho de 2018, a partir das 13 horas.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas para garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde expedir regulamentação própria quanto aos servidores lotados em suas unidades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Extra nº 36, de 07 de junho de 2018, página 01.