Decreto nº 3.904 de 09/12/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 dez 2009

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente e às unidades de atendimento do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

EDUARDO MACHADO SILVA

Governador do Estado, em exercício

Antonio Lopes Braga Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil