Decreto nº 38972 DE 19/12/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 dez 2012

Altera o Decreto nº 38.493, de 6 de agosto de 2012, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública estadual, e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos inciso II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 38.493, de 6 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Os órgãos e entidades abrangidos por este Decreto deverão estabelecer nos instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nas licitações para aquisição dos bens e serviços contidos no Anexo II, em relação a serviços acessórios, quando estes estiverem incluídos no objeto contratual, sob pena de desclassificação, determinando:

I - o percentual de exigência de subcontratação de até 30% (trinta por cento) do valor relativo a serviços acessórios;

Art. 2º. O Anexo II do Decreto nº 38.493, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Bens e serviços com exigência de subcontratação.

I - Grupo:

a) Mobiliários em geral (código 71).

II - Materiais:

a) Serviço de confecção de vestuário em geral

III - Itens:

a) Serviço de locação de equipamentos de informática - microcomputador com manutenção corretiva."