Decreto nº 38891 DE 17/12/2018

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do parágrafo único do art. 166-A do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador