Decreto nº 38872 DE 07/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 fev 2024

Altera o anexo 9.5 do Decreto Nº 19714/2003 (Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão - RICMS/MA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art.64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Os incisos I e II do §3º do Art.1º do Anexo 9.5 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º:

(...)

§ 3º O recolhimento do imposto far-se-á:

I - no momento da entrada neste Estado;

II - até o dia 20 ( vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os contribuintes com regularidade fiscal e cadastral e credenciados para substituição tributária junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma por esta disciplinada.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE FEVEREIRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil