Decreto nº 3882 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 24 de dezembro de 2015 - quinta-feira.

A Governadora do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Considerar ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 24 de dezembro de 2015 - quinta-feira.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício