Decreto nº 38.796 de 30/12/2009
Norma Municipal - São Luís - MA
Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará) e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal, para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos, a que se refere o art. 220, da Lei Municipal nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, para o exercício de 2010, será recolhida aos Cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 03 de março daquele exercício.
Art. 2º Fica revogado o Decreto de nº 36.159, de 18.12.2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito
Othelino Nova Alves Neto
Secretário