Decreto nº 38.793 de 29/12/2009
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 30 dez 2009
Aprova metodologia de cálculo para apuração dos valores venais dos imóveis encravados no Município de São Luís e dá outras providencias.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada nova metodologia de cálculo para apuração dos valores venais dos imóveis, localizados na zona urbana, urbanizável e de expansão no Município de São Luís, para efeito de lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), observadas as disposições constantes dos anexos I e II, bem como das respectivas Tabelas que passam a integrar a Lei vigente da matéria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
Prefeito Municipal
OTHELINO NOVA ALVES NETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO