Decreto nº 38788 DE 30/10/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2012
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a benefício fiscal concedido por Convênio ICMS.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 37/2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2010, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União, de 23 de abril de 2010,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.....
XLVIII - relativamente ao fornecimento de energia elétrica:
.....
g) a partir de 1º de novembro de 2012, nas operações internas destinadas a consumo da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA (Convênio ICMS 37/2010); (AC)
..... ".
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES