Decreto nº 38717 DE 15/10/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 nov 2012
Errata - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos para utilização nos processos produtivos respectivamente indicados.
No art. 1º do Decreto nº 38.717, de 15 de outubro de 2012, que modifica o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e dispõe sobre a concessão de diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de produtos para fabricação de embalagens flexíveis, nos termos que especifica,
Onde se lê:
"Art. 13. .....
.....
CIX - .....
.....
a) nos períodos de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2012 e de 1º de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e (REN/NR)
.....".
Leia-se:
"Art. 13. .....
.....
CIX - .....
.....
a) nos períodos de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e (REN/NR)
.....".