Decreto nº 3.870 de 07/01/2000

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jan 2000

Integra à legislação tributária estadual os Convênios, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam integrados à legislação estadual os Convênios ICMS 55/99, 56/99, 62/99, 64/99, 65/99, 66/99, 72/99, 73/99, 74/99, Ajustes SINIEF 08/99, 09/99 e Protocolos 19 e 24, de 22 de outubro de 1999, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, constantes em anexo.

Parágrafo único. A integração à legislação tributária estadual do Convênio ICMS 71/99, somente alcança a cláusula segunda, que altera a redação da cláusula Sexta do Convênio ICMS 35/99.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de janeiro de 2000.

ALMIR GABRIEL

Governador do Estado

TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda