Decreto nº 3861-R DE 25/09/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 set 2015
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.762-R, de 7 de dezembro de 2006, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º A ausência do carimbo de identificação do comunicante no documento a que se refere o Anexo único do Decreto nº 1.762-R, de 2006, não invalida a representação fiscal para fins penais, quando constar do processo formalizado para sua tramitação, elementos suficientes para identificação do respectivo servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de setembro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.861-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL COMUNICANTE | |||
Nome: | |||
Matrícula: | Órgão/Lotação: | ||
AFRE co-autuante: | |||
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO | |||
Nome ou Razão Social: Inscrição Estadual: Domicílio Fiscal: |
CPF/CNPJ: | ||
IDENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO | |||
Auto de Infração: Crédito Tributário - período a Imposto (VRTE): E): |
Número do Processo: Multa (VRTE): |
Total (VRT | |
DESCRIÇÃO DOS FATOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||
Nome ou Razão Social: | |||
Endereço: | |||
CNPJ/CPF: | Relação: | ||
Nome ou Razão Social: | |||
Endereço: | |||
CNPJ/CPF: | Relação: | ||
Nome ou Razão Social: | |||
Endereço: | |||
CNPJ/CPF: | Relação: | ||
Nome ou Razão Social: | |||
Endereço: | |||
CNPJ/CPF: | Relação: | ||
RELAÇÃO DE TESTEMUNHAS | |||
Nome: | |||
Endereço: | |||
Profissão: | CPF: | ||
Nome: | |||
Endereço: | |||
Profissão: | CPF: | ||
QUE CONDUTAS O AUTUADO PRATICOU, PARA SUPRIMIR OU REDUZIR O TRIBUTO? | |||
[ ] | 1 - omitiu informação ou prestou declaração falsa às autoridades fazendárias. | ||
Informações complementares: | |||
[ ] | 2 - fraudou a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. | ||
Informações complementares: | |||
[ ] | 3 - falsificou ou alterou nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. | ||
Informações | complementares: | ||
[ ] | 4 - elaborou, distribuiu, forneceu, emitiu ou utilizou documento que sabia ou devia saber que era falso ou inexato. | ||
Informações | complementares: | ||
[ ] | 5 - negou ou deixou de fornecer, quando obrigatórios, nota fiscal ou documento equivalente, relativos à venda de mercadoria ou à prestação de serviço efetivamente realizada ou os forneceu em desacordo com a legislação. | ||
Informações | complementares: | ||
[ ] | 6 - fez declaração falsa ou omitiu declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregou outra fraude para se eximir, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. | ||
Informações | complementares: | ||
[ ] | 7 - deixou de recolher, no prazo legal, valor do tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher aos cofres públicos. | ||
Informações | complementares: | ||
[ ] | 8 - deixou de recolher, na condição de contribuinte substituto, valor do tributo descontado ou cobrado do contribuinte substituído, e que deveria recolher aos cofres públicos. | ||
Informações | complementares: | ||
[ ] | 9 - utilizou ou divulgou programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. | ||
Informações complementares: |
Local e data - Identificação do comunicante" (NR)