Decreto nº 386 de 10/08/1992

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 ago 1992

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 74 a 88/92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 23ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília . DF, em 30 de julho de 1992;

CONSIDERANDO finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 8 de janeiro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 74 a 88/92, celebrados na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF no dia 30 de julho de 1992.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-AC, 10 de agosto de 1992, 104ª da República, 90ª do Tratado de Petrópolis e 31ª do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO

Secretário da Fazenda