Decreto nº 3854 DE 05/03/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 mar 2012

Constitui Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis (CRI) para fins de incidência do IPTU.

O Prefeito Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Aracaju, e

 

Considerando a necessidade de viabilizar o funcionamento da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis, criada pelo Art. 3º da Lei Complementar nº 21, de 26 de dezembro de 1995, com o objetivo de julgar as reclamações formuladas pelos contribuintes sobre os lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU - correspondentes ao exercício de 2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam nomeados como membros da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis os servidores desta Prefeitura e os representantes das entidades da sociedade civil discriminadas a seguir:

 

I - JEFERSON DANTAS PASSOS - Secretário Municipal de Finanças, na condição de Presidente;

 

II - IGNÊS MELO SOUTO MAIOR - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

III - JOÃO FREIRE PRADO - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

IV - EMERSON MEIRELES DE CARVALHO - Representante do Instituto Sergipano de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE/SE;

 

V - ANTÔNIO FERNANDO DAS NEVES SILVA - Representante do Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe - CREA/SE;

 

VI - ANDRÉ CARDOSO COSTA - Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/SE;

 

VII - GERALDO VIANA FILHO - Representante da Câmara dos Diretores Lojistas de Aracaju - CDL; e

 

VIII - GUSTAVO JOSÉ DOS SANTOS SILVA LIMA - Representante da Caixa Econômica Federal - CEF;

 

Parágrafo único. Será concedida uma gratificação uniforme e mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Presidente e os demais membros, de acordo com o art. 1º, inciso VII, alínea a, do Decreto nº 3.414/2011.

 

Art. 2º. Ficam designados como suplentes da Comissão de Cadastramento e Reavaliação de Imóveis os servidores desta Prefeitura e os representantes das entidades da sociedade civil discriminados a seguir

 

I - ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA - Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

II - ANA LETÍCIA DA SILVEIRA FONTES - Representante do Instituto Sergipano de Avaliações e Perícias de Engenharia - IBAPE/SE;

 

III - NICANOR MOURA NETO - Representante do Conselho de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe - CREA/SE;

 

IV - CÉLIO APARECIDO CRUZ - Representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/SE;

 

V - FERNANDO SILVA BARRETO - Representante da Câmara dos Diretores Lojistas de Aracaju - CDL; e

 

VI - PÉRICLES DE MENEZES TORRES - Representante da Caixa Econômica Federal - CEF;

 

Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da data de instalação da Comissão, findo o qual deverá ser encaminhado relatório específico ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Centro Administrativo "Professor Aloísio Campos", em Aracaju 05 de março de 2012. 190º da Independência; 123º da República e 156º da Emancipação Política do Município.

 

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

 

LUCAS ALVES FIALHO

Secretário Municipal de Governo Interino

 

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

 

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador Geral do Município