Decreto nº 38402 DE 11/07/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 jul 2023

Divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em virtude dos jogos da Copa do Mundo Feminina de Futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Nos dias 24 de julho e 02 de agosto, do corrente ano, na ocasião dos jogos da seleção brasileira feminina de futebol, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta ocorrerá a partir das 14h00.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumo e de limpeza urbana, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JULHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil