Decreto nº 38399 DE 07/07/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jul 2023

Altera o Decreto nº 30.851, de 11 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Produção e Abastecimento – SEPAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º O caput do art. 2º e o art. 4º do Decreto 30.851, de 11 junho de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Sistema Estadual de Produção e Abastecimento--SEPAB é composto pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.

Art. 4º O Sistema Estadual de Produção e Abastecimento - SEPAB ficará sob a responsabilidade institucional do Governo do Estado e será coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.” ( NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE JULHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil