Decreto nº 3838-R DE 23/07/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jul 2015

Introduz alteração no Decreto nº 3.824-R, de 30 de junho de 2015.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.824-R, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015, exceto em relação ao disposto no art. 1º, na parte que trata do art. 534-Z-Z-F do RICMS/ES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 de julho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda respondendo