Decreto nº 38352 DE 14/06/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 jun 2023

Revoga o Decreto nº 38.303, de 18 de maio de 2023 e o Decreto nº 38.330, de 01 de junho de 2023, que tratam da suspensão dos procedimentos para a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 38.303, de 18 de maio de 2023 e o Decreto nº 38.330, de 01 de junho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2023, 202º DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil