Decreto nº 38345 DE 09/11/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 nov 2017

Revoga o Decreto nº 37.606, de 03 de fevereiro de 2017.

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de uniformizar o tratamento tributário aos medicamentos; e

Considerando a autorização estabelecida no artigo 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,

Decreta:

Art. 1 º Fica revogado o Decreto nº 37.606, de 03 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que estabelece regime diferenciado de tributação nas operações internas com medicamentos, realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas, na forma e condições que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2017.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda