Decreto nº 38.343 de 09/11/2009

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 09 nov 2009

Prorroga o Prazo para entrega da Declaração Mensal de Serviço - DMS, e outras providências.

O Prefeito de São Luis, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 3º da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, e tendo em vista a necessidade de imprimir maior controle aos atos da administração fazendária,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 19 de novembro de 2009, o prazo para a entrega da Declaração Mensal de Serviço - DMS e o pagamento do imposto ISSQN (Imposto Sobre o Serviço de Qualquer Natureza), referente ao mês de outubro.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo incorre nas penalidades prevista no art. 183, III, c, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luis - Decreto nº 33.144/2007.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDÍERE, EM SÃO LUIS, 09 DE NOVEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

João Castelo Ribeiro Gonçalves,

Prefeito

Othelino Nova Alves Neto,

Secretário