Decreto nº 38242 DE 04/06/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jun 2012
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos para utilização nos processos produtivos respectivamente indicados.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.....
XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers", dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, nos períodos respectivamente indicados, bem como daqueles relacionados no Anexo 64, a partir de 1º de agosto de 2009, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)
.....
LXV - no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação dos produtos relacionados no Anexo 69, destinados à utilização como matéria-prima no correspondente processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado: (NR)
a) nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005, de 1º de janeiro a 31 de março de 2006 e de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); (AC)
b) no período de 1º de abril de 2006 a 31 de julho de 2011, 100% (cem por cento); (AC) e
c) no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de maio de 2012 e a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento); (AC)
.....
CXXVI - no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 70, destinados à utilização no respectivo processo de fabricação de equipamentos para irrigação agrícola: (AC)
a) no período de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
....."
Art. 2º. A partir de 1º de junho de 2012, ficam acrescentados os Anexos 69 e 70 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme Anexos 2 e 3 do presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO 1
"ANEXO 64 DO DECRETO Nº 14.876/1991
PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE "FREEZE RS", BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS
(Art. 13, XXXIX)
PRODUTO |
NBM/SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
..... |
..... |
75% (até 31.12.2013)
50% (a partir de 01.01.2014) |
Barras de ferro ou aço, de seção circular |
7214.99.10 |
75% (no período de 01.06.2012 a 31.12.2013)
50% (a partir de 01.01.2014) |
Cicloisopentano - ciclopentano 95% |
2902.19.90 |
|
Controladores/programadores de temperatura |
8471.41.90 |
|
Evaporadores |
8419.89.40 |
|
Fontes de alimentação barra LED |
8504.40.90 |
|
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) |
8531.20.00 |
|
Tintas em pó plastificadas |
3208.90.10 |
"
ANEXO 2
"ANEXO 69 DO DECRETO Nº 14.876/1991
PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA NO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR
(Art. 13, LXV)
PRODUTOS |
NBM/SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
Butadieno |
1.2 2901.29.00 |
75% (nos períodos de 01.07.2001 a 31.3.2005, de 01.01.2006 a 31.3.2006 e de 01.06.2012 a 31.12.2013)
100% (no período de 01.04.2006 a 31.7.2011)
50% (no período de 01.08.2011 a 31.5.2012 e a partir de 01.01.2014) |
Butadieno |
1.3 2901.24.10 |
|
Estireno |
2902.50.00 |
|
Hexano comercial |
2710.00.91 |
|
Cicloexano |
2902.11.00 |
|
Extrato Aromático |
2707.99.00 |
|
Óleo Parafínico |
2710.00.99 (no período de 01.07.2001 a 31.12.2002) |
|
2710.19.99 (a partir de 01.01.2003) |
||
N-Butil Lytium |
2931.00.90 |
|
Ester de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfi to - TNPP |
2920.90.19 (no período de 01.07.2001 a 31.3.2002) |
|
2920.90.13 (no período de 01.03.2002 a 31.3.2005) |
||
2920.90.15 (no período de 01.01.2006 a 31.3.2008) |
||
2920.90 (no período de 01.04.2008 a 31.3.2011) |
||
Irganox |
1076 2918.29.50 |
|
Filme de poliestireno |
3919.90.00 (no período de 01.04.2003 a 30.9.2010) |
|
3920.30.00 (a partir de 01.10.2010) |
ANEXO 3
"ANEXO 70 DO DECRETO Nº 14.876/1991
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA
(Art. 13, CXXVI)
PRODUTOS |
NBM/SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
Aditivo |
3901.10.10 |
75% (no período de 01.06.2012 a 31.12.2013)
50% (a partir de 01.01.2014) |
Botão gotejador |
8424.90.90 |
|
Conector |
3917.40.90 |
|
Embalagem plástica |
3926.90.90 |
|
Filtro de areia |
8421.21.00 |
|
Filtro de disco |
8421.21.00 |
|
Gotejador |
8424.90.90 |
|
Matéria plástica pigmentadora |
3901.10.10 |
|
Medidor de água |
028.20.10 |
|
Microaspersor semiacabado |
8424.21.29 |
|
Partes e peças de microaspersor |
8424.90.90 |
|
Polietileno |
3901.10.10 |
|
3901.10.92 |
||
3901.20.29 |
||
3901.90.90 |
||
Tubo gotejador microdrip |
8224.81.29 |
|
Válvula |
8424.90.90 |
|
Válvula de PVC |
8481.80.99 |