Decreto nº 38242 DE 04/06/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jun 2012

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos para utilização nos processos produtivos respectivamente indicados.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

 

.....

 

XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers", dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, nos períodos respectivamente indicados, bem como daqueles relacionados no Anexo 64, a partir de 1º de agosto de 2009, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)

 

.....

 

LXV - no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação dos produtos relacionados no Anexo 69, destinados à utilização como matéria-prima no correspondente processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado: (NR)

 

a) nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005, de 1º de janeiro a 31 de março de 2006 e de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); (AC)

 

b) no período de 1º de abril de 2006 a 31 de julho de 2011, 100% (cem por cento); (AC) e

 

c) no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de maio de 2012 e a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento); (AC)

 

.....

 

CXXVI - no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 70, destinados à utilização no respectivo processo de fabricação de equipamentos para irrigação agrícola: (AC)

 

a) no período de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e

 

b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).

 

....."

 

Art. 2º. A partir de 1º de junho de 2012, ficam acrescentados os Anexos 69 e 70 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme Anexos 2 e 3 do presente Decreto.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

 

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

MARCELO CANUTO MENDES

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO 1

"ANEXO 64 DO DECRETO Nº 14.876/1991

 

PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE "FREEZE RS", BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS

 

(Art. 13, XXXIX)

 

PRODUTO

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

.....

.....

75% (até 31.12.2013)

 

50% (a partir de 01.01.2014)

Barras de ferro ou aço, de seção circular

7214.99.10

75% (no período de 01.06.2012 a 31.12.2013)

 

50% (a partir de 01.01.2014)

Cicloisopentano - ciclopentano 95%

2902.19.90

Controladores/programadores de temperatura

8471.41.90

Evaporadores

8419.89.40

Fontes de alimentação barra LED

8504.40.90

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

8531.20.00

Tintas em pó plastificadas

3208.90.10

 

 

"

 

ANEXO 2

"ANEXO 69 DO DECRETO Nº 14.876/1991

 

PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA NO PROCESSO PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR

 

(Art. 13, LXV)

 

PRODUTOS

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

Butadieno

1.2 2901.29.00

75% (nos períodos de 01.07.2001 a 31.3.2005, de 01.01.2006 a 31.3.2006 e de 01.06.2012 a 31.12.2013)

 

100% (no período de 01.04.2006 a 31.7.2011)

 

50% (no período de 01.08.2011 a 31.5.2012 e a partir de 01.01.2014)

Butadieno

1.3 2901.24.10

Estireno

2902.50.00

Hexano comercial

2710.00.91

Cicloexano

2902.11.00

Extrato Aromático

2707.99.00

Óleo Parafínico

2710.00.99 (no período de 01.07.2001 a 31.12.2002)

2710.19.99 (a partir de 01.01.2003)

N-Butil Lytium

2931.00.90

Ester de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfi to - TNPP

2920.90.19 (no período de 01.07.2001 a 31.3.2002)

2920.90.13 (no período de 01.03.2002 a 31.3.2005)

2920.90.15 (no período de 01.01.2006 a 31.3.2008)

2920.90 (no período de 01.04.2008 a 31.3.2011)

Irganox

1076 2918.29.50

Filme de poliestireno

3919.90.00 (no período de 01.04.2003 a 30.9.2010)

3920.30.00 (a partir de 01.10.2010)

 

 

ANEXO 3

"ANEXO 70 DO DECRETO Nº 14.876/1991

 

PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA

 

(Art. 13, CXXVI)

 

PRODUTOS

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

Aditivo

3901.10.10

75% (no período de 01.06.2012 a 31.12.2013)

 

50% (a partir de 01.01.2014)

Botão gotejador

8424.90.90

Conector

3917.40.90

Embalagem plástica

3926.90.90

Filtro de areia

8421.21.00

Filtro de disco

8421.21.00

Gotejador

8424.90.90

Matéria plástica pigmentadora

3901.10.10

Medidor de água

028.20.10

Microaspersor semiacabado

8424.21.29

Partes e peças de microaspersor

8424.90.90

Polietileno

3901.10.10

3901.10.92

3901.20.29

3901.90.90

Tubo gotejador microdrip

8224.81.29

Válvula

8424.90.90

Válvula de PVC

8481.80.99