Decreto nº 38241 DE 04/06/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jun 2012

Modifica o Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

Considerando o Convênio ICMS 8/2012, que altera o Convênio ICMS 74/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química,

 

Decreta:

 

Art. 1º. A partir de 1º de julho de 2012, o Anexo Único do Decreto nº 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

MARCELO CANUTO MENDES

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO ÚNICO

TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH

PERÍODO/CONVÊNIO ICMS

MVA OPERAÇÕES INTERNAS

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.....

.....

III

Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

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.....

35%

2710

a partir de 01.07.2012 (Convênio ICMS 8/2012)

.....

.....

.....

.....

.....

VIII

Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

.....

.....

35%

3208, 390e9 e 3911

a partir de 01.07.2012 (Convênio ICMS 8/2012)

.....

.....

.....

.....

.....

 

"