Decreto nº 38232 DE 26/05/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 mai 2017
Altera o Decreto nº 37.668, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta o art. 5º da Lei Distrital nº 5.323, de 7 de março de 2014.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto na Lei nº 5.323 , de 7 de março de 2014,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 37.668 , de 29 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(.....)
Parágrafo único. O processo de seleção para outorga da autorização para prestação do serviço de táxi adaptado pode ser realizado por sorteio entre os interessados inscritos, antes da classificação e habilitação destes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG