Decreto nº 38101 DE 25/04/2012
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 abr 2012
Introduz modificações no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, relativamente às operações com álcool etílico anidro combustível.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 4º-A .....
§ 2º Relativamente ao disposto no inciso II do caput, deve-se observar:
I - para efeito de aproveitamento do diferimento ali previsto, as seguintes condições:
.....
b) a importação deve ocorrer, em cada exercício, nos períodos a seguir indicados, e a saída interna ou interestadual subsequente, até 30 de setembro do mesmo ano: (NR)
1. relativamente ao exercício de 2010: no período de 1º a 31 de agosto; (REN/NR)
2. relativamente ao exercício de 2011: no período de 1º de abril a 31 de agosto; (REN/NR)
3. relativamente ao exercício de 2012: no período de 1º a 30 de abril e de 16 de junho a 15 de agosto; (REN/NR) e
4. a partir do exercício de 2013: no período de 16 de junho a 15 de agosto de cada exercício; (AC)
.....".
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. .....
.....
§ 29. Relativamente ao disposto na alínea "b" do inciso CV, observar-se-á: (NR)
I - para efeito de aproveitamento do diferimento ali previsto, as seguintes condições:
.....
b) a importação deve ocorrer, em cada exercício, nos períodos a seguir indicados, e a saída interna ou interestadual subsequente, até 30 de setembro do mesmo ano: (NR)
1. relativamente ao exercício de 2010: no período de 1º a 31 de agosto; (REN/NR)
2. relativamente ao exercício de 2011: no período de 1º de abril a 31 de agosto; (REN/NR)
3. relativamente ao exercício de 2012: no período de 1º a 30 de abril e de 16 de junho a 15 de agosto; (REN/NR) e
4. a partir do exercício de 2013: no período de 16 de junho a 15 de agosto de cada exercício; (AC)
.....".
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES