Decreto nº 3.757 de 18/08/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 ago 2009

Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial Tocantins II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Distrito Industrial Tocantins II, localizado na Quadra ASR-NE 65, em Palmas, destinado à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês agosto de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

ALEANDRO LACERDA GONÇALVES

Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil