Decreto nº 3755 DE 13/08/2019

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 15 ago 2019

Altera dispositivos dos Decretos nºs 5.972 e 5.973, ambos de 30 de dezembro de 2010, que regulamentam a modalidade de licitação denominada pregão em suas duas formas, a presencial e a eletrônica, respectivamente, no âmbito do Estado do Acre.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 5.972 , de 30 de dezembro de 2010, publicado no DOE nº 10.452, de 31 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 536, de 4 de fevereiro de 2019, publicado no DOE nº 12.485, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ expedirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR)

Art. 2º O artigo 34 do Decreto nº 5.973, de 30 de dezembro de 2010, publicado no DOE nº 10.452, de 31 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 536, de 4 de fevereiro de 2019, publicado no DOE nº 12.485, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ expedirá os atos normativos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 13 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre