Decreto nº 3754 DE 08/03/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 mar 2024

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ..............................

............................................

XII - ..................................

a) pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas;

b) entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito;

............................................

XV - os veículos de transporte coletivo de passageiros que operam Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém.

............................................

§ 8º Para os veículos mencionados no inciso XV do caput deste artigo, a formalização de requerimento somente será exigida no momento do primeiro emplacamento, com o reconhecimento, de forma automática, do benefício fiscal, desde que o bem continue atendendo aos requisitos para a concessão da isenção.

..........................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado