Decreto nº 3746 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mar 2016

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I, do § 3º, do art. 113, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º (.....)

I - a que a energia elétrica seja consumida na atividade agropecuária;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda