Decreto nº 3.746 de 30/11/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 dez 2011

Autoriza durante o mês de dezembro de 2011 o uso da "bandeira 2" nos táxis do Município de Aracaju.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado durante o mês de dezembro de 2011, aos táxis do Município de Aracaju, trafegarem usando a "bandeira 2" na unidade taximétrica, nos termos da Lei nº 2.022, de 05 de agosto de 1993.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 30 de novembro de 2011. 190º da Independência, 123º da República e 156º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

TÂNIA SOARES DE SOUSA

Secretária Municipal de Governo