Decreto nº 3744 DE 04/03/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 mar 2024

Altera o decreto estadual nº 3.651, de 15 de janeiro de 2024, que regu- lamenta a concessão dos direitos de exploração, com exclusividade, dos serviços locais de distribuição e comercialização de gás canalizado, de que dispõe o § 2º do art. 25 da constituição federal, outorgados, no estado do Pará, à companhia de gás do Pará (gasPará), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e

Considerando os termos da Lei Estadual nº 6.099, de 30 de dezembro de 1997, que criou a Agência Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (ARCON) e da Lei Estadual nº 6.878, de 29 de junho de 2006, que autorizou a constituição da Companhia de Gás do Pará (GASPARÁ),

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.651, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107. .....

§ 8º O comercializador recolherá ao regulador a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle (TRFC), de acordo com os termos definidos na Lei Estadual nº 6.099, de 1997".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de março de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado