Decreto nº 37.428 de 21/11/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 nov 2011
Institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
Considerando a necessidade de desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Considerando a premência de ampliar a integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos interesses das microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco,
Decreta:
(Redação do artigo dada peloDecreto Nº 41932 DE 15/07/2015):
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, presidido pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum.
§ 2º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em suas ausências e impedimentos será substituído pelo Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo, que em suas faltas será substituído pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 41190 DE 22/10/2014):
Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, presidido pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum.
§ 2º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em suas ausências e impedimentos será substituído pelo Secretário Executivo de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, que em suas faltas será substituído pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, presidido pelo Secretário de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo, como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Fomento ao Empreendedorismo da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum.
§ 2º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em suas ausências e impedimentos será substituído pela Secretária Executiva de Fomento ao Empreendedorismo da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que em suas faltas será substituída pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum.
Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco tem as seguintes atribuições:
I - articular e propor, em conjunto com órgãos do governo federal, estadual, municipal e demais entidades envolvidas, a regulamentação necessária ao cumprimento do disposto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes no âmbito do Estado de Pernambuco;
II - propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais estaduais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte de Pernambuco;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco;
IV - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento desse segmento econômico em Pernambuco;
V - promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte em Pernambuco; e
VI - integrar o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, através de solicitação oficial do Governo Estadual ao Presidente do Fórum Permanente.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 41190 DE 22/10/2014):
Art. 3º Integração o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e até 2 (dois) suplentes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Estadual e entidades de apoio e representação da iniciativa privada:
I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação;
Nota: Redação Anterior:I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa;
(Revogado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015):
II - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo;
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia e Inovação; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
Nota: Redação Anterior:IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia;
V - Secretaria de Educação;
VI - Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - Secretaria da Fazenda;
VIII - Secretaria de Administração;
IX - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
X - Procuradoria Geral do Estado;
XI - Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE;
XII - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER;
XIII - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
XIV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XV - Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
XVI - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Pernambuco - SESCAP-PE;
XVII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco - FACEP;
XVIII - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -- COMICRO;
XIX - Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO;
XX - Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE;
XXI - Federação do Comércio de Pernambuco - FECOMÉRCIO;
XXII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;
XXIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XXIV - Banco do Nordeste do Brasil S/A
XXV - Banco do Brasil S/A;
XXVI - Caixa Econômica Federal S/A;
XXVII - Companhia Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
XXVIII - Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH; (Acrescentado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XXIX - Secretaria da Mulher; (Acrescentado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XXX - Sindicato da Indústria de Móveis de Pernambuco - SINDMÓVEIS. (Acrescentado pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
XXXI - Secretaria de Cultura - SECULT; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
XXXII - Associação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Pernambuco - ASSEMTRA; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
XXXIII - Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Pernambuco-Paraíba - ASSESPRO - PE/PB; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
XXXIV - Núcleo de Gestão do Porto Digital; e (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
XXXV - Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco - CRCPE. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 44630 DE 26/06/2017).
§ 1º Os referidos representantes, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Presidente do Fórum Estadual, após indicação dos titulares dos órgãos governamentais ou entidades de apoio e da iniciativa privada a que estejam vinculados.
§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.(Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 41932 DE 15/07/2015).
Nota: Redação Anterior:§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Nota: Redação Anterior:
Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e até 2 (dois) suplentes dos seguintes órgãos do Governo do Estado e entidades de apoio e representação da iniciativa privada:
I - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE;
II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC;
III - Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC;
IV - Secretaria Estadual de Educação - SEE;
V - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
VI - Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco - SEFAZ;
VII - Secretaria de Administração - SAD;
VIII - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS;
IX - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
X - Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE;
XI - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER;
XII - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;
XIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XIV - Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE;
XV - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Pernambuco - SESCAP-PE;
XVI - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco - FACEP;
XVII - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - COMICRO;
XVIII - Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO;
XIX - Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE;
XX - Federação do Comércio de Pernambuco- FECOMÉRCIO;
XXI - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL;
XXII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XXIII - Banco do Nordeste do Brasil S/A;
XXIV - Banco do Brasil S/A; e
XXV - Caixa Econômica Federal S/A.
§ 1º Os referidos representantes, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Presidente do Fórum Estadual, após indicação dos titulares dos órgãos governamentais ou entidades de apoio e da iniciativa privada a que estejam vinculados.
§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com a Secretaria de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo.
Art. 4º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas, encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e formulação de políticas públicas:
I - racionalização legal e burocrática e legislação;
II - investimento, financiamento, comércio exterior e integração; e
III - tecnologia, inovação, educação empreendedora e informação.
§ 1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum.
§ 2º A Secretaria Técnica poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, para tratar de questões específicas, cabendo-lhe definir e convocar seus participantes.
§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum, se necessário, poderá propor nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo, que será submetida ao Presidente do Fórum.
§ 4º A Secretaria Técnica do Fórum designará um coordenador de Governo para cada Comitê Temático, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 5º As entidades de apoio e de representação da iniciativa privada elegerão entre seus representantes um Coordenador para cada Comitê Temático, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco realizará reuniões plenárias semestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o semestre subsequente.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco terão caráter público.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.
Art. 7º As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco serão encaminhados ao Governo do Estado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 32.040, de 3 de julho de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR